SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Isenção de IPVA: Responsável por Pessoa com Deficiência Física, Visual, Mental ou Autismo

  • Pessoa Física

Pedido de isenção do IPVA para veículo de propriedade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda), ou autista

Isenção de IPVA para 1 (um) veículo de propriedade do responsável por uma pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Os responsáveis elegíveis ão o tutor nato (pai ou mãe), o tutor legal, o curador ou o detentor da guarda judicial da pessoa com deficiência ou autista.

A isenção deve ser solicitada anualmente junto à Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ/AM, até 15 dias antes do vencimento do imposto.

  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".

Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..

Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • LAUDO MÉDICOObrigatório
    • Documento de Identificação da PCD (RG, CPF, CNPJ, etc.)Obrigatório
    • Comprovante de residência da PCDObrigatório
    • Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
    • Comprovante de residência do Responsável pela PCDObrigatório
    • Certidão Negativa de DébitoObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Certidão de Nascimento da PCDOpcional
    • Termo de Guarda ou Decisão Judicial relativo ao Responsável pela PCDOpcional
    • Certidão de Tutela ou CuratelaOpcional
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Lei Nº 4.719, artigo 10-A; Decreto Nº 44.539/21.

    1) Quais as definições consideradas para efeito da isenção?

    Para os efeitos da isenção, são consideradas as seguintes definições, de acordo com Decreto N° 44.539/21:

    I - DEFICIÊNCIA FÍSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    II - DEFICIÊNCIA VISUAL: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (zero vírgula zero cinco) no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (zero vírgula três) e 0,05 (zero vírgula zero cinco) no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    III - DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a)comunicação;

    b)cuidado pessoal;

    c)habilidades sociais;

    d)utilização dos recursos da comunidade;

    e)saúde e segurança;

    f)habilidades acadêmicas;

    g)lazer;

    h)trabalho;

    i)autonomia;

    j)vida familiar;

    IV - AUTISMO: quem apresenta Transtorno do Espectro Autista - TEA ou autismo atípico, caracterizados nas seguintes formas:

    a)deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbalizada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

    b)padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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