SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Cancelamento de Parcelas de Estimativa Fixa

  • Pessoa Jurídica

Pedido de cancelamento das parcelas mensais de Estimativa Fixa devido à inatividade ou quando sua movimentação econômica não apresentar fato gerador para a cobrança das parcelas.

O pedido se aplica apenas a contribuintes no Regime de Estimativa Fixa.

  • Contribuinte – Optante pelo DT-e
  1. No DT-e, acessar PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSO> REVISÃO FISCAL> CANCELAMENTO DE PARCELAS DE ESTIMATIVA FIXA;
  2. No campo "Descrição do Processo", explique os motivos para a empresa solicitar a revisão do valor da parcela.
  3. Baixe o requerimento e escolha a opção "Cancelamento de parcelas de Estimativa Fixa". Preencha o formulário e converta-o em PDF.
  4. Para anexar o requerimento e outros documentos necessários, utilize a opção "Anexar e Assinar Documentos" e finalize o pedido.
  5. O sistema automaticamente gerará um número de processo para que você possa acompanhá-lo.

 

  • Contribuinte – NÃO Optante pelo DT-e
  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" na parte superior da página.
  2. Faça login com sua conta da Nota Fiscal Amazonense ou certificado digital.
  3. Anexe a documentação em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo."

Se você não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para se cadastrar.

Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Você também pode utilizar o serviço presencial na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" no topo da página.

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Declaração de VeracidadeObrigatório
    Protocolo Virtual
  • RequerimentoObrigatório
  • Declaração de VeracidadeObrigatório
  • Requerimento (modelo disponível no DT-e) ;
  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Escrituração Fiscal Digital em dia;
  • Procuração reconhecida em cartório, RG e CPF, se procurador.

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

30 dias uteis

Artigos 42 a 48 do RICMS/99, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.

Setor Responsável: GEEF - GERENCIA DE ANALISE DE ESTIMATIVA FIXA
Telefone: 2121-1669

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