SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Solicitar Reanálise de Tributação DIFAL Não Contribuinte

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Solicitação de reanálise de tributação de nota fiscal para destinatário pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte

A liberação de mercadoria destinada a pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte ocorre após recolhimento de diferencial de aliquota (DIFAL) pelo remetente da mercadoria ou bem.

Caso discorde da tributação aplicada, o emitente da nota fiscal poderá solicitar reanálise, pela qual deverá apresentar fundamentação legal e anexar demais documentos que amparem o pedido de revisão tributária.

No site da SEFAZ, o emitente da nota fiscal irá informar a chave de acesso ou preencher número da nota fiscal e CNPJ e acessar a tela para solicitação de reanálise.

O interessado poderá acompanhar a resposta ao pedido da reanálise no mesmo link da solicitação de reanálise

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Resolução nº 26/2020-GSEFAZ, de 12.08.2020, a qual disciplina os procedimentos de reanálise, reprocessamento de Extrato e retificação de Extrato Pago, bem como correções e geração de Extrato de ofício, referentes à tributação e desembaraço de documentos fiscais de operações provenientes de outras unidades da Federação e do exterior.

Setor Responsável: DECEM - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE MERCADORIAS

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