Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Automatizado)
- Pessoa Física
Solicitação automatizada e desburocratizada do desconto de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores/IPVA anual com base na Lei do Bom Condutor (Lei nº 203/14), eliminando a necessidade de criar processos ou fazer upload de documentos. As informações serão acessadas de forma integrada e automática, proporcionando ao contribuinte uma experiência rápida e simples na obtenção do benefício.
O desconto do IPVA para condutores responsáveis varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito:
- 10% para quem não cometeu infração no ano anterior.
- 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos.
- 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.
Para tanto, faremos as seguintes verificações em nossa base de dados:
- Existência de débitos junto à Fazenda Estadual;
- Validade da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Existência de infração de trânsito na CNH do condutor;
- Existência de multa vinculada ao RENAVAM do veículo objeto da solicitação.
IMPORTANTE:
- O desconto é concedido a apenas um veículo por condutor habilitado, residente no Estado.
- O desconto pode ser combinado com outros benefícios, como desconto por pagamento antecipado e o parcelamento do IPVA em três cotas.
- Pode ser solicitado até a data do vencimento do IPVA. Orientamos, contudo, que seja solicitado com a máxima antecedência, pois em caso de indeferimento, o pedido de reconsideração deve ser feito até 30 dias antes do vencimento do imposto, através do Protocolo Virtual do Estado.
- Em caso de deferimento, o IPVA deve ser pago no vencimento. Caso contrário, o desconto será revogado.
- Clique no botão INICIAR na parte superior da página;
- Será direcionado automaticamente para realização de login no sistema GOV.BR;
- Uma página inicial será apresentada indicando quatro passos resumidos que serão seguidos para efetuar o Desconto.
Clique em "Iniciar" para que o sistema comece as verificações automáticas; - Ao final, caso o pedido seja deferido, a guia (DAR) para pagamento do IPVA será gerada automaticamente.
OBSERVAÇÃO:
Este serviço não pode ser usado nos seguintes casos de exceção: pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual; quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas; ou nos casos em que o solicitante não concorda com a não aplicação do desconto pelo Sistema Automatizado. Nesses casos, o desconto deve ser solicitado através do serviço "Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)".
Lei Promulgada Nº 203/2014
Decreto Nº 35.580/2015
Decreto Nº 49.242/2024
Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811
Email: gciv@sefaz.am.gov.br