SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Desembaraçar DI / DSI (Não Contribuinte)

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Formalização de processo com solicitação de desembaraço de Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI)

  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".

Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..

O solicitante poderá acompanhar o andamento do processo por meio do Protocolo Virtual da SEFAZ.

      Protocolo Virtual
    • Declaração de ImportaçãoObrigatório
    • Declaração Simplificada de Importação - DSIOpcional
    • Nota Fiscal de EntradaObrigatório
    • Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNREObrigatório
    • Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLMEOpcional
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • Documentos DiversosOpcional
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    Observação: Tratando-se de DSI Manual, esta deverá estar devidamente assinada pelo Auditor Fiscal da Receita Federal e será necessário anexar outros documentos pertinentes, como despacho concessivo de Regime Especial de Admissão Temporária, comprovantes de recolhimentos proporcionais, entre outros.

    10 dias uteis

    Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a qual institui o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências.

    Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, o qual aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

    Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, o qual disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga.

    Setor Responsável: SGAD - SUBGERÊNCIA DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DA DAI
    Telefone: (92) 2121-1891

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