SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Solicitar Reanálise de Tributação de Nota Fiscal para Contribuinte

  • Pessoa Jurídica

Solicitação de revisão do tratamento tributário da nota fiscal de entrada destinada a contribuinte do Amazonas

A reanálise somente poderá ser solicitada pelo destinatário da mercadoria ou bem, que seja contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Amazonas – CCA e esteja credenciado ao uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, exceto em se tratando do ICMS DIFAL Não Contribuinte.

A solicitação de reanálise deverá ser apresentada:

a) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data da apresentação à Sefaz do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, da operação correspondente, quando for possível a geração do Extrato mensal consolidado;

b) antes da geração do Extrato, nos demais casos.

A solicitação de reanálise deverá ser justificada de forma clara e concisa, expondo as razões de fato e de direito que fundamentam a sua pretensão, anexando-se eletronicamente os documentos probatórios da modificação pretendida, conforme definido nas Tabelas “Tributação do ICMS na entrada nacional do Amazonas”, “Parâmetros para solicitação de reanálise” e “Observações”, constantes no Sistema de Reanálise de NF-e, disponibilizado no DT-e do contribuinte.

A solicitação que não contenha os elementos necessários e obrigatórios definidos nas tabelas mencionadas será indeferida.

Ao pedido de reanálise será admitido um único pedido de reconsideração e desde que dele constem novos elementos que comprovem a justificativa do interessado.

No DTE o contribuinte deverá acessar o caminho NF-e> REANÁLISE MÚLTIPLA DE NOTAS.

A solicitação de reanálise de nota fiscal com extrato gerado pago ou não pago requer pagamento de taxa de 50,00 pelo reprocessamento de extrato.

3 dias uteis

R$ 50,00

Taxa de reprocessamento de extrato de desembaraço, conforme item 38 da tabela do art. 168 da Lei Complementar nº 19/97. Optantes do Simples Nacional são isentos de pagamento de taxa, conforme art. 163 da mesma Lei.

Resolução nº 26/2020-GSEFAZ, de 12.08.2020, a qual disciplina os procedimentos de reanálise, reprocessamento de Extrato e retificação de Extrato Pago, bem como correções e geração de Extrato de ofício, referentes à tributação e desembaraço de documentos fiscais de operações provenientes de outras unidades da Federação e do exterior.

Setor Responsável: DECEM - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ENTRADA DE MERCADORIAS

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