Emitir DAR ICMS - Transporte Avulso
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Emissão de DAR para pagamento do ICMS sobre o serviço de transporte.
- Não Contribuintes
Clique no botão “INICIAR" localizado no alto da página.
- Por meio do DT-e (Contribuintes)
Acesso pelo DT-e
Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado no alto da página, em seguida, acessar a categoria "Débitos Fiscais" >> “Gerar DAR - ICMS Transporte Avulso”.
Setor Responsável: GFIS - GERENCIA DE FISCALIZACAO DE CONTRIBUINTES
Email: gfiscac@sefaz.am.gov.br