SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Isenção de ICMS: Aquisição de Veículo Novo (Taxista)

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  • Pessoa Jurídica

Pedido de autorização para aquisição de veículos novo com isenção de ICMS - Taxista

A Autorização para Aquisição de Veículo Novo é o documento necessário para adquirir um automóvel novo com benefício fiscal em concessionárias de veículos.

Pré-requisito para obtenção da Autorização: O benefício é exclusivo para taxistas que tenham exercido a atividade por pelo menos 1 (um) ano.

  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".

Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..

Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.

Para acompanhar o andamento da solicitação utilize:

OBS: Por meio do Protocolo Virtual é possível responder notificações sobre ausência de documentação e tomar ciência do deferimento/indeferimento do pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • Declaração de ResidênciaObrigatório
    • Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • Certidão Negativa de DébitoObrigatório
    • Declaração Probatória da SMTU destinada à SEFAZObrigatório
    • Autorização de isenção do IPIObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Declaração não aquisição - Veículo - 2 anosObrigatório
    • Declaração de VendaOpcional
    • Declaração de Não Utilização do BenefícioOpcional
      Caso tenha expedido autorização nos últimos 2 anos
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Convênio ICMS 38, de 2001. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2001/CV038_01 

    Importa destacar aqui que a competência tributária para legislar acerca do ICMS é do Estado, tendo em vista a determinação contida no art. 155, II da Constituição Federal.

    Contudo, alterações no Convênio ICMS 38/2001 que concede a referida isenção dependem de decisão unânime dos Estados representados em reuniões periódicas no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que é um órgão deliberativo presidido pelo Ministro da Fazenda ou representante de sua indicação, constituído por Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação de cada Estado, do Distrito Federal, e tem a missão de elaborar políticas e harmonizar procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.

    Setor Responsável: DETRI - DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO
    Telefone: (92) 2121-1657

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