Isenção de ICMS: Energia Elétrica (Produtor Rural)
- Pessoa Física
Regime especial que credencia imóveis situados na zona rural do município de Manaus/AM, para usufruir o direito à isenção do ICMS incidente na aquisição de energia elétrica utilizada diretamente na produção primária ou no consumo doméstico da família
De posso desse regime, o beneficiário deve comparecer à concessionária de energia para cadastro.
- Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..
Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Certidão Negativa de DébitoObrigatório
- Carteira de Produtor RuralObrigatório
- Comprovante de posse do imóvelObrigatório
- Fatura de Energia Elétrica dos 3 últimos mesesObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
10 dias uteis
Convênio ICMS 76/91, incorporado na Legislação Tributária Estadual pelo Decreto 14.472, de 06 de fevereiro de 1992.
Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
Telefone: (92) 2121-1657
Email: GERE@SEFAZ.AM.GOV.BR