SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Isenção de ICMS: Energia Elétrica (Produtor Rural)

  • Pessoa Física

Regime especial que credencia imóveis situados na zona rural do município de Manaus/AM, para usufruir o direito à isenção do ICMS incidente na aquisição de energia elétrica utilizada diretamente na produção primária ou no consumo doméstico da família

De posso desse regime, o beneficiário deve comparecer à concessionária de energia para cadastro.

 

 

 

  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".

Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Certidão Negativa de DébitoObrigatório
    • Carteira de Produtor RuralObrigatório
    • Comprovante de posse do imóvelObrigatório
    • Fatura de Energia Elétrica dos 3 últimos mesesObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    Convênio ICMS 76/91, incorporado na Legislação Tributária Estadual pelo Decreto 14.472, de 06 de fevereiro de 1992.

    Setor Responsável: GERE - GERENCIA DE REGIMES ESPECIAIS
    Telefone: (92) 2121-1657

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