SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Imprimir DAR Avulso - DIFAL Não Contribuinte

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Impressão de DAR Avulso para recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) - Operação com não Contribuinte

A liberação de mercadoria destinada a pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte ocorre após recolhimento de diferencial de aliquota (DIFAL) pelo remetente da mercadoria ou bem.

Caso discorde da tributação aplicada, o emitente da nota fiscal poderá solicitar reanálise, pela qual deverá apresentar fundamentação legal e anexar demais documentos que amparem o pedido de revisão tributária. 

Para solicitar reanálise, clique aqui para mais orientações.

Clique no botão 'INICIAR' localizado no alto da página.

Digite a CHAVE da NOTA FISCAL ou o CNPJ do emitente e o NÚMERO da NOTA FISCAL.

O Documento de Arrecadação de Receitas (DAR) será disponibilizado automaticamente. Imprima-o e efetue o pagamento na rede bancária autorizada, conforme descrito no próprio DAR.

Resolução GSEFAZ Nº 009/2016

Setor Responsável: GCAR - GERENCIA DE CONTROLE DA ARRECADACAO
Telefone: (92) 2121-1780/1606

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