SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Solicitar Cancelamento de Desembaraço: Devolução de Mercadoria

  • Pessoa Jurídica

Procedimento de cancelamento de desembaraço de nota fiscal em razão de devolução física da mercadoria ao remetente.

Para devolver fisicamente a mercadoria ao remetente, a transportadora deverá formalizar processo administrativo junto à Gerência de Fiscalização - GFIS.

Após a autorização da GFIS para saída da mercadoria do Amazonas, o contribuinte deverá solicitar a devolução da mercadoria por meio do DT-e para cancelar o desembaraço da nota  fiscal e os respectivos extratos vinculados.

Passo 1 - Acesse o Portal Nacional da Nota Fiscal e na opção "Manifestação do Destinatário" escolha entre as opções disponíveis para rejeição da operação:

I - desconhecimento da operação

II - operação não realizada.

O registro da manifestação deverá ser feito em até 180 dias após a emissão da nota fiscal.

Passo 2 - No DTe, acesse a opção DESEMBARAÇO > DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA.

Preencha os seguintes campos na tela:

  1. chave da NF-e para a qual deseja cancelar o desembaraço.
  2. chave do CT-e relacionado ao serviço de transporte da mercadoria com destino ao contribuinte amazonense, incluindo a chave da NF-e para a qual deseja cancelar o desembaraço.
  3. chave do CT-e relacionado ao serviço de transporte da mercadoria devolvida ao remetente original, incluindo a chave da NF-e para o qual deseja cancelar o desembaraço.
  4. GNRE e o comprovante bancário de recolhimento do ICMS sobre frete, se a transportadora não for contribuinte no Amazonas.
  5.  motivo do cancelamento de desembaraço da NF-e

Após preencher os campos necessários, clique em SOLICITAR DEVOLUÇÃO.

1 dia

R$ 50,00

Taxa de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica, conforme item 37 da tabela do art. 168 da Lei Complementar nº 19/97. Optantes do Simples Nacional são isentos de pagamento de taxa, conforme art. 163 da mesma Lei.

Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meio eletrônico.

Setor Responsável: GDDF - GERENCIA DE DESEMBARACO DE DOCUMENTOS FISCAIS

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