Pedir Redução da Base de Cálculo: Portador de Deficiência Física
- Pessoa Física
O benefício de isenção do IPVA é concedido a veículos adaptados para pessoas com deficiência física, comprovada por laudo médico registrado na Carteira Nacional de Habilitação. Cada beneficiário tem direito a isenção para apenas um veículo.
A lei estadual (Lei Promulgada Nº 241/2015) define deficiência física como qualquer alteração que afete a função física, como paraplegia, amputação ou paralisia cerebral, entre outras, exceto deformidades estéticas ou que não causem dificuldades funcionais.
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- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
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Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..
Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- CRLV ou Nota Fiscal do VeículoObrigatório
- Carteira Nacional de HabilitaçãoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
- Comprovante de residênciaObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatório
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Laudo de Perícia Médica do DETRANOpcionalLaudo que atesta a deficiência física e a necessidade de uso do veículo adaptado
- Declaração de VeracidadeObrigatório
R$ 2,50
Artigo 151, parágrafo 7º da Lei Complementar Nº 19/97
Artigo 10º, parágrafos 7º, 8º e 9º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)