SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Redução da Base de Cálculo: Portador de Deficiência Física

  • Pessoa Física

Pedido de redução de 50% na base de cálculo do IPVA para veículos de propriedade e adaptados para pessoas com deficiência física.

O benefício de isenção do IPVA é concedido a veículos adaptados para pessoas com deficiência física, comprovada por laudo médico registrado na Carteira Nacional de Habilitação. Cada beneficiário tem direito a isenção para apenas um veículo.

A lei estadual (Lei Promulgada Nº 241/2015) define deficiência física como qualquer alteração que afete a função física, como paraplegia, amputação ou paralisia cerebral, entre outras, exceto deformidades estéticas ou que não causem dificuldades funcionais.

  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".

Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..

Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • CRLV ou Nota Fiscal do VeículoObrigatório
    • Carteira Nacional de HabilitaçãoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Opcional
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • Laudo de Perícia Médica do DETRANOpcional
      Laudo que atesta a deficiência física e a necessidade de uso do veículo adaptado
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Artigo 151, parágrafo 7º da Lei Complementar Nº 19/97

    Artigo 10º, parágrafos 7º, 8º e 9º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 (92) 2121-1811

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