Solicitar Desembaraço de Nota Fiscal para Órgãos Públicos
- Órgãos Públicos
Solicitação de desembaraço de nota fiscal para órgãos públicos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Para notas fiscais destinadas à Administração Direta e Administração Indireta, o desembaraço é automático após 30 dias da emissão, desde que a transportadora não a tenha apresentado e não haja pendências de impostos a serem pagos pelo fornecedor.
Se o desembaraço for necessário antes dos 30 dias, o órgão ou entidade pode solicitá-lo via Protocolo Virtual.
- Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" na parte superior da página.
- Faça login com sua conta da Nota Fiscal Amazonense ou certificado digital.
- Anexe a documentação em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo."
Se você não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para se cadastrar.
Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
- Protocolo Virtual
- DANFEObrigatório
- RequisiçãoObrigatório
- Documento Funcional do ServidorObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Setor Responsável: GDDF - GERENCIA DE DESEMBARACO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Email: gddf@sefaz.am.gov.br