Pedir Revisão de ITCMD
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
- Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..
Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento ComprobatórioObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ARTObrigatórioLaudo Técnico de Avaliação com ART assinado por profissional competente, (Lei 5.194/1966): em caso de impugnação do valor estimado pela SEFAZ/AM
- ProcuraçãoOpcional
- Declaração de VeracidadeObrigatório
- InformaçãoObrigatórioInformar dados para contato (e-mail ou telefone)
Documentos específicos para diferentes situações:
Divórcio: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; Petição do divórcio ou sentença judicial de divórcio; Certidão Narrativa do Imóvel atualizada; Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI
Causa Mortis: Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, Certidão de Nascimento, Petição com todas as informações e esboço da Partilha
Doação/Cessão: Certidão de Casamento ou Declar. de União Estável, Certidão de Nascimento, Certidão Narrativa do Imóvel atualizada, Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI
Renúncia: Inventário com partilha dos bens, Escritura Pública de Renúncia de todos os renunciantes.
Além destes, podem ser necessários outros documentos a critério do requerente ou quando solicitados pela autoridade fiscal.
R$ 8,00
Lei Complementar Nº 19/97 - Código Tributário Estadual