Pré-Cadastro de Veículos: Pedir Cancelamento
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
O cancelamento do Pré-Cadastro de Veículo é possível nas seguintes situações:
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Quando o comprador desiste da compra após a emissão da nota fiscal do veículo pela concessionária.
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Quando a mudança de jurisdição do veículo, iniciada no ano de solicitação do Pré-Cadastro, não é concluída por algum motivo dentro desse período.
- Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..
Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
- Nota FiscalObrigatório
- Documento do Pré-CadastroObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Contrato Social ou EstatutoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatório
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
R$ 2,50
Artigo 30º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)
Artigo 7º da Resolução Nº 0029/2021-GSEFAZ
1) O que é Pré-Cadastro de Veículo?
É ato inicial, realizado pela SEFAZ, para inserção dos dados do veículo na base estadual, de forma a permitir a solicitação de cadastro e emplacamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM.