Pedir Retificação de DAR (REDAR - IPVA)
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
O pedido de REDAR para o IPVA pode ser feito até 5 anos após o pagamento. É permitido corrigir informações no DAR, como a identificação do contribuinte, período de referência, documento de origem e código de receita, desde que não altere a espécie de débito pago.
Exemplos estão disponíveis nas "perguntas frequentes, item 2".
Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.
- Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Cópia do DAR ou da GNREObrigatório
- Comprovante de Pagamento do DAR ou da GNREObrigatório
- Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- CRLVObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatório
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- InformaçãoOpcional
- Declaração de VeracidadeObrigatório
Importante: Não é necessário apresentar cópias do DAR se o órgão competente puder identificar com precisão o débito e o pagamento por meio do comprovante de pagamento.
R$ 2,50
Resolução Nº 0027/2020-GSEFAZ e Artigo 308, § 4º da Resolução da LC 19/97.
1) O que se considera como “erro formal” para efeitos de REDAR?
Considera-se “erro formal” no pagamento a incorreção de informações do Documento de Arrecadação – DAR ou da Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais – GNRE que ocasione a não conciliação com o respectivo débito de tributo ou contribuição financeira. IMPORTANTE: Não se considera "erro formal" o pagamento indevido ou a maior realizados pelo contribuinte, devendo nessas hipóteses ser objeto de Pedido de Restituição de Indébito.
2) Quais situações podem ser objeto de REDAR - IPVA?
Diversas situações podem ser objeto de REDAR - IPVA, incluindo:
2.1) Pagamento em duplicidade: Em situações específicas, como pagamento duplicado de parcelas de parcelamento.
-Ex. 1: pagamento em duplicidade da 2ª cota de IPVA, quando a intenção seria pagar a 2ª e 3ª cota. Pode ser solicitado o REDAR para alocar o pagamento em duplicidade na 3ª cota;
-Ex. 2: Pagamento da 2ª e 3ª cota do IPVA do veículo X, quando a intenção seria pagar a 2ª cota do veículo X e a 3ª cota do veículo Y do mesmo CPF/CNPJ. Pode ser solicitado o REDAR para alocar o pagamento na 3ª cota do veículo Y;
2.2) Cancelamento ou rescisão do acordo de parcelamento: A REDAR-IPVA será processada de ofício (sem a necessidade de solicitação do interessado) e resultará na dedução dos valores recolhidos pelo contribuinte do débito original.
3) Em que hipótese será permitida a correção da identificação do contribuinte - IPVA?
Em regra só é possível a correção da identificação do contribuinte para o IPVA quando for indicado outro código do RENAVAM vinculado ao mesmo CPF ou CNPJ raiz. Excepcionalmente, a correção pode ser feita para Renavam vinculado a outro CPF ou CNPJ raiz, quando comprovado que o erro na emissão do DAR foi ocasionado pela SEFAZ, mediante a devida apuração do fato, determinação precisa do débito a que se refere o recolhimento efetuado sob identificação incorreta do contribuinte e expressa autorização do Secretário Executivo da Receita.
4) O que será observado quando a REDAR tratar da correção do código de receita?
A REDAR não é permitida para a alteração do código de receita se isso implicar em modificação na espécie de débito (ICMS, IPVA, ITCMD ou Contribuição financeira específica - UEA, FTI, FMPES e FPS), a menos que haja autorização expressa do Secretário Executivo da Receita.
5) Qual será o tratamento se, após a REDAR, restar saldo credor ou devedor?
Se a REDAR resultar em saldo devedor para o contribuinte, a diferença a ser paga será registrada na Conta Corrente Fiscal, sujeita a multa por atraso e juros de mora. Se a REDAR resultar em crédito a favor do contribuinte, o valor ficará registrado em sua Conta Corrente Fiscal e poderá ser objeto de pedido de restituição.
6) Qual órgão da SEFAZ analisará o pedido de REDAR - IPVA?
O pedido de REDAR-IPVA é analisado pela Gerência de Arrecadação e Controle do IPVA (GCIV), em caso de recolhimento do IPVA. No entanto, se o débito já estiver inscrito em Dívida Ativa, o processo será encaminhado à Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (PRODACE) da Procuradoria Geral do Estado para análise e deliberação antes de ser tratado pela GCIV.
Maiores esclarecimentos ler a REDAR -CARTILHA.