SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Retificação de DAR (REDAR - IPVA)

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Pedido de correção de erro formal no pagamento do IPVA, inclusive se estiver em dívida ativa.

O pedido de REDAR para o IPVA pode ser feito até 5 anos após o pagamento. É permitido corrigir informações no DAR, como a identificação do contribuinte, período de referência, documento de origem e código de receita, desde que não altere a espécie de débito pago.

Exemplos estão disponíveis nas "perguntas frequentes, item 2".

Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.

  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".

Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Cópia do DAR ou da GNREObrigatório
    • Comprovante de Pagamento do DAR ou da GNREObrigatório
    • Carteira Nacional de Habilitação - CNHObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • CRLVObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • InformaçãoOpcional
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    Importante: Não é necessário apresentar cópias do DAR se o órgão competente puder identificar com precisão o débito e o pagamento por meio do comprovante de pagamento.

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Resolução Nº 0027/2020-GSEFAZ e Artigo 308, § 4º da Resolução da LC 19/97.

    1) O que se considera como “erro formal” para efeitos de REDAR?

    Considera-se “erro formal” no pagamento a incorreção de informações do Documento de Arrecadação – DAR ou da Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais – GNRE que ocasione a não conciliação com o respectivo débito de tributo ou contribuição financeira. IMPORTANTE: Não se considera "erro formal" o pagamento indevido ou a maior realizados pelo contribuinte, devendo nessas hipóteses ser objeto de Pedido de Restituição de Indébito.

    2) Quais situações podem ser objeto de REDAR - IPVA?                                                       

    Diversas situações podem ser objeto de REDAR - IPVA, incluindo:

    2.1) Pagamento em duplicidade: Em situações específicas, como pagamento duplicado de parcelas de parcelamento.

    -Ex. 1: pagamento em duplicidade da 2ª cota de IPVA, quando a intenção seria pagar a 2ª e 3ª cota. Pode ser solicitado o REDAR para alocar o pagamento em duplicidade na 3ª cota;

    -Ex. 2: Pagamento da 2ª e 3ª cota do IPVA do veículo X, quando a intenção seria pagar a 2ª cota do veículo X e a 3ª cota do veículo Y do mesmo CPF/CNPJ. Pode ser solicitado o REDAR para alocar o pagamento na  3ª cota do veículo Y;

    2.2) Cancelamento ou rescisão do acordo de parcelamento: A REDAR-IPVA será processada de ofício (sem a necessidade de solicitação do interessado) e resultará na dedução dos valores recolhidos pelo contribuinte do débito original.

    3) Em que hipótese será permitida a correção da identificação do contribuinte - IPVA?

    Em regra só é possível a correção da identificação do contribuinte para o IPVA quando for indicado outro código do RENAVAM vinculado ao mesmo CPF ou CNPJ raiz. Excepcionalmente, a correção pode ser feita para Renavam vinculado a outro CPF ou CNPJ raiz, quando comprovado que o erro na emissão do DAR foi ocasionado pela SEFAZ, mediante a devida apuração do fato, determinação precisa do débito a que se refere o recolhimento efetuado sob identificação incorreta do contribuinte e expressa autorização do Secretário Executivo da Receita.

    4) O que será observado quando a REDAR tratar da correção do código de receita?

    A REDAR não é permitida para a alteração do código de receita se isso implicar em modificação na espécie de débito (ICMS, IPVA, ITCMD ou Contribuição financeira específica - UEA, FTI, FMPES e FPS), a menos que haja autorização expressa do Secretário Executivo da Receita.

    5) Qual será o tratamento se, após a REDAR, restar saldo credor ou devedor?

    Se a REDAR resultar em saldo devedor para o contribuinte, a diferença a ser paga será registrada na Conta Corrente Fiscal, sujeita a multa por atraso e juros de mora. Se a REDAR resultar em crédito a favor do contribuinte, o valor ficará registrado em sua Conta Corrente Fiscal e poderá ser objeto de pedido de restituição.

    6) Qual órgão da SEFAZ analisará o pedido de REDAR - IPVA?

    O pedido de REDAR-IPVA é analisado pela Gerência de Arrecadação e Controle do IPVA (GCIV), em caso de recolhimento do IPVA. No entanto, se o débito já estiver inscrito em Dívida Ativa, o processo será encaminhado à Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (PRODACE) da Procuradoria Geral do Estado para análise e deliberação antes de ser tratado pela GCIV.

    Maiores esclarecimentos ler a REDAR -CARTILHA.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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