Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
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Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, existindo apenas em formato digital, para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Quem está obrigado a emitir?
A partir de 1º de julho de 2019 os estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado do Amazonas ficam obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, em substituição aos seguintes documentos fiscais:
• Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
• Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
• Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
• Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
• Resumo do Movimento Diário, modelo 18.
Sobre o Credenciamento:
Os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) descritos no Anexo Único da Resolução GSefaz nº 39/2017 serão credenciados de ofício.
Os contribuintes do Estado do Amazonas, em situação regular, estarão autorizados à emissão de BP-e, sem necessidade de credenciamento prévio.
Requisitos para emissão de BP-e:
• ser contribuinte do ICMS;
• estar com a inscrição estadual ativa;
• possuir certificado digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil;
• possuir programa emissor de BP-e;
• ter conexão com a Internet.
Para a emissão de BP-e, devem ser observados os padrões técnicos e o leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e, na versão mais atualizada, e em Notas Técnicas.
Lista CNAE
- 4921-3/02>> Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana.
- 4922-1/01>> Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana.
- 4922-1/02>> Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual.
- 4922-1/03>> Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional.
- 5022-0/02>> Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia.
- 5099-8/99>> Serviços combinados de transporte aquaviário de passageiros associado com os serviços de alojamento e alimentação.
Relação de Contribuintes Emitentes do BP-e: (Em construção)
Caso a leitura dos materiais acima não resolva o problema, entre em contato com a Gestão do Projeto através do e-mail: bpe@sefaz.am.gov.br.
Ajuste Sinief 1/2017 - Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Resolução GSefaz 39/2017 - Dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63.