SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Reativação de Inscrição Estadual

  • Pessoa Jurídica

Solicitação de reativação da inscrição estadual após correção de irregularidades que causaram suspensão ou situação pré-operacional.

Atenção: Inscrições estaduais suspensas por omissão de envio de DAM, EFD ou DAS-D por mais de 6 meses são reativadas automaticamente em até 72 horas após o envio e processamento dos arquivos, sem necessidade de criar processos de reativação.

  • Para Microempreendedor Individual (MEI) - 2 (duas) opções para solicitar a reativação da inscrição estadual:

Por meio do DT-e: Clicar no botão "INICIAR DT-e" localizado na parte superior da página e seguir a sequência PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSO > CADASTRO REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL; OU 

Por meio do Protocolo Virtual: Clicar no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" na parte superior da página, anexar a documentação em PDF e clicar em "Assinar Documentos e Gerar Processo."

Para mais informações sobre o uso do Protocolo Virtual, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

  • Para Pessoa Jurídica NÃO seja MEI: A reativação é feita exclusivamente pelo DT-e:

Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado na parte superior da página e seguir a sequência PROCESSOS > CADASTRAR PROCESSO > CADASTRO REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
  • Comprovante de posse do imóvelObrigatório
  • Documentos DiversosOpcional
    Protocolo Virtual
  • RequerimentoObrigatório
  • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    Certificado, caso seja MEI
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
  • Comprovante de posse do imóvelObrigatório
    Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias - IPTU (imóveis na Capital). Obs: Em casos de imóveis alugados ou cedidos: Obrigatório anexar Contrato de Locação ou Termo de Cessão
  • Declaração de VeracidadeObrigatório

10 dias uteis

Artigo 87 do Decreto nº 20.686/99-RICMS em conjunto com a Resolução nº 21/2017-GSEFAZ

Setor Responsável: SGBD - SUBGERENCIA DE BAIXA E DOCUMENTOS FISCAIS
Telefone: (92) 2121-1635 / (92) 2121-1869

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