SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Inscrição Estadual: Substituto Tributário

  • Pessoa Jurídica

Pedido de inscrição estadual destinado a empresas de outros Estados que vendem mercadorias ao Estado do Amazonas como Substitutos Tributários, para cumprir suas obrigações fiscais.

 

  1. Clique no botão "INICIAR" na parte superior da página e acesse para preenchimento a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e.

  2. No formulário, selecione o tratamento tributário "Substituto Tributário."

  3. Verifique se a empresa tem atividades relacionadas a mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme o Anexo II-A do RICMS (Decreto Estadual nº 20.686/99), que pode ser consultado.

  4. Ao final do preenchimento, anexe a documentação necessária.

Acompanhe o andamento e envie documentos para análise de pedidos de Inscrição Estadual através do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos."

      • Instrumento constitutivo da empresa ou alterações contratuais com selo do Certificado de Registro da Junta Comercial. Para empresas de Sociedade Anônima (S.A.), é necessário anexar o estatuto e a ata da última assembleia geral que elegeu a diretoria, ambos com o selo legível do Certificado de Registro da Junta Comercial.
      • Cópia do documento de inscrição no cadastro de contribuintes do seu Estado.
      • Declaração da empresa indicando que irá comercializar mercadorias destinadas ao Amazonas, conforme Anexo II-A do Regulamento do ICMS (Decreto Estadual nº 20.686/99) e indicando o convênio de Substituição Tributária correspondente.

      Observação: É necessário utilizar Certificado Digital da pessoa jurídica solicitante ou de outra filial do mesmo grupo/raiz do CNPJ para anexar os documentos acima.

      10 dias uteis

      Cláusula 7ª do Convênio ICMS nº 081/1993.

      Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
      Telefone: (92) 2121-1680 / (92) 2121-1725

      Como você avalia este serviço?