SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Alteração de Dados Cadastrais

  • Pessoa Jurídica

Pedido de alteração de informações cadastrais para os contribuintes domiciliados no Amazonas ou domiciliados em outras Unidades Federadas - UF

 

  • Empresas domiciliadas no Estado do Amazonas:

A partir de 22/03/2022, todas as alterações de dados cadastrais na JUCEA ou no CNPJ (empresas do Amazonas) são recebidas automaticamente pela SEFAZ-AM via REDESIM, sem a necessidade de pedido do contribuinte.

O processo é criado automaticamente e pode ser acompanhado no DT-e ou por meio do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos".

 

  • Empresas de Outras UFs ou Empresas do Amazonas com alterações anteriores a 22/3/2022:

Clicar no botão "INICIAR DT-e" localizado na parte superior da páginae e siga: PROCESSOS > CADASTRAR PROCESSOS > ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES - DADOS CADASTRAIS > ANEXAR E ASSINAR DOCUMENTOS.

    DT-e
  • RequerimentoObrigatório
  • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
  • Tela ConsultaOpcional
  • Comprovante de posse do imóvelOpcional

    10 dias uteis

    Art. 38, inc. IV do Decreto nº 20.686/99-RICMS

    Art. 5º e Art. 9º do Decreto nº 33.284/13

    Art. 7º e 7º-A da Lei Federal nº 11.598/2007

    Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
    Telefone: (92) 2121-1680 / (92) 2121-1725

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