SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Emitir DAR ICMS - Transporte Avulso

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Emissão de DAR para pagamento do ICMS sobre o serviço de transporte.

 

  • Não Contribuintes 

Clique no botão “INICIAR" localizado no alto da página.

  • Por meio do DT-e (Contribuintes)

Acesso pelo DT-e

Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado no alto da página, em seguida, acessar a categoria "Débitos Fiscais" >> “Gerar DAR - ICMS Transporte Avulso”.

Setor Responsável: GFIS - GERENCIA DE FISCALIZACAO DE CONTRIBUINTES

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