SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Realizar Denúncia Espontânea

  • Pessoa Jurídica

Denunciar espontâneamente infração cometida.

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    DT-e
  • Solicitação InicialObrigatório
  • Documentos DiversosOpcional

    Anexar documentos relacionados ao assunto.

    10 dias uteis

    Art. 376 do Regulamento do ICMS Decreto 20.686/99.

    Setor Responsável: GFIS - GERENCIA DE FISCALIZACAO DE CONTRIBUINTES
    Telefone: (92) 2121-1771 (92) 2121-1808 (92) 98545-1420

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