SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Alteração de Alíquota IPVA: Veículo de Propriedade de Locadora

  • Pessoa Jurídica

Alteração de Alíquota de Veículos destinados à Locação

Os veículos destinados à locação, como automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, registrados em nome de pessoa jurídica cuja atividade econômica exclusiva no CNPJ seja “locação de veículo sem condutor”, têm direito à alíquota condicionada de IPVA de 0,7%. Para isso, o contribuinte deve solicitar a alteração da alíquota de 3% ou 4% para 0,7%, comprovando o cumprimento dos requisitos legais.

Importante: A pessoa jurídica deverá possuir uma frota mínima de 20 (vinte) veículos destinados à locação, devidamente registrados, inscritos, matriculados ou licenciados no Estado do Amazonas.

Para comprovar o cumprimento das condições previstas nesta Resolução, é necessário que os requisitos permaneçam atendidos durante todo o exercício. Devem ser observadas as seguintes condições:

I - A atividade de locação deverá constar no CNPJ como atividade econômica principal, sendo “locação de veículo sem condutor”. A empresa não poderá possuir nenhuma atividade secundária registrada;

II - O veículo automotor não poderá ter sua propriedade transferida durante o exercício corrente.

Você pode protocolar este serviço sem sair de casa. Veja como é fácil:

  1. Clique no botão "Protocolar Serviço" no topo da página.
  2. Faça login com sua conta GOV.BR, certificado digital ou conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe os documentos necessários em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo"
  4. Acompanhe o processo no Protocolo Virtual, na área "Consultar Processo"
  5. Para mais detalhes, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Prefere atendimento presencial? Visite um de nossos pontos: Central de Atendimento (CAC), Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) ou Agências e Postos no Interior.

Dica para agilizar o atendimento presencial: Tenha todos os documentos em mãos.

Lembre-se: O atendimento deste serviço na Central de Atendimento (CAC) requer agendamento prévio, para realizar agendamento, clique no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    • Comprovante de inscrição do CNPJObrigatório
    • Ato de DesignaçãoObrigatório
    • Cadastro de Pessoa Física - CPFObrigatório
    • Registro Geral - RGObrigatório
    • Documentação de Identificação do ProcuradorOpcional
    • ProcuraçãoOpcional
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    Resolução nº 0002/2023-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para aplicação das alíquotas de IPVA previstas nos incisos VI e VII do artigo 150 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19 de 1997 e no DECRETO N° 48.909, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, Art. 1º, inciso IV e DECRETO Nº 26.428, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, Art. 9º, inciso IV.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 3026-4875 / (92) 3026-4877 / (92) 3026-4878

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