SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Alteração de Alíquota: Veículo de Propriedade de Locadora

  • Pessoa Jurídica

Alteração de Alíquota de Veículos destinados à Locação

Os veículos destinados à locação, como os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários que estiver registrado na propriedade de pessoa jurídica que possua atividade econômica exclusiva no CNPJ de “locação de veículo sem condutor” tem direito à alíquota (condicionada) de IPVA  0,7%. Para tanto o contribuinte que tem que solicitar a alteração da Alíquota de 3% ou 4% para 0,7%, comprovando o cumprimento dos requisitos legais.                   
Importante: A pessoa jurídica deverá possuir uma frota, com no mínimo 20 (vinte) veículos, destinados à locação e os veículos deverão estar registrados, inscritos, matriculados ou licenciados no Estado do Amazonas.
Para efeitos de comprovação de atendimento por parte das Pessoas Jurídicas que exercem atividade de locação de veículos, faz-se necessário que as condições previstas nesta Resolução permaneçam durante todo o exercício, devendo ser observada as seguintes condições:

I - a atividade de locação deverá constar no CNPJ com atividade econômica principal de “locação de veículo sem condutor”, não podendo a empresa possuir nenhuma atividade secundária;

II - o veículo automotor não poderá ter sua propriedade transferida durante o exercício corrente.

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Se você não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

O serviço também é atendido presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    • Comprovante de inscrição do CNPJObrigatório
    • Ato de DesignaçãoObrigatório
    • Cadastro de Pessoa Física - CPFObrigatório
    • Registro Geral - RGObrigatório
    • Documentação de Identificação do ProcuradorOpcional
    • ProcuraçãoOpcional
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Resolução nº 0002/2023-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para aplicação das alíquotas de IPVA previstas nos incisos VI e VII do artigo 150 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19 de 1997 e no DECRETO N° 48.909, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, Art. 1º, inciso IV e DECRETO Nº 26.428, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, Art. 9º, inciso IV.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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