SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Alteração de Alíquota: Transporte Coletivo Intermunicipal

Solicitação de Alteração de Alíquota de Veículos doTransporte Coletivo Intermunicipal

Os veículos destinados ao transporte público coletivo de passageiros, municipal e intermunicipal, tarifados pelo Poder Público, do tipo ônibus e microônibus, e veículos destinados ao transporte escolar, desde que autorizados pelo Poder Público, tem direito à alíquota (condicionada) de IPVA 2%. Para tanto, o contribuinte deve solicitar a alteração da alíquota de 3% ou 4% para 2%, comprovando o cumprimento dos requisitos legais.

  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" na parte superior da página
  2. Faça login com sua conta da Nota Fiscal Amazonense ou certificado digital.
  3. Anexe a documentação em PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".

Se você não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

O serviço também é atendido presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Lista de CRLVsOpcional
    • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    • Comprovante de inscrição do CNPJObrigatório
    • Ato de DesignaçãoObrigatório
    • Cadastro de Pessoa Física - CPFObrigatório
    • Registro Geral - RGObrigatório
    • Documentação de Identificação do ProcuradorOpcional
    • ProcuraçãoOpcional
    • Certificado de Registro Cadastral expedido pela ARSEPAMObrigatório
    • Autorização e situação operacional emitido pelo IMMU ou órgão municipal competenteObrigatório
    • Contrato de concessão ou permissãoObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Lei Complementar nº 259, de 14 de dezembro de 2023, Art.150, Inciso VI; Decreto n° 48.909, de 12 de  janeiro de 2024, Art. 1º, INCISO III;

    Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, Art.150 VI;

    Decreto n°  26.428, de 29 de dezembro de 2006, Art. 9º, Inciso III;

    Resolução nº 002/2023-GSEFAZ.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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