SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)

  • Pessoa Física

Pedido de desconto no IPVA anual com base na Lei do Bom Condutor (Lei nº 203/14), utilizado em casos EXCEPCIONAIS que impedem a aplicação do desconto pelo serviço automatizado - Bom Condutor Automatizado

Enquadram-se como SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, sendo necessário necessário solicitar através do serviço de Protocolo Virtual:

  1. Pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual;
  2. Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas;
  3. ou ainda, nos casos de indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado, desde que existam fatos novos (pedido de reconsideração).

Atenção: Se você não se enquadra nas exceções acima, solicite o desconto pelo serviço automatizado acessando o serviço "Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Automatizado)

*** Para mais informações sobre o desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores/IPVA anual com base na Lei do Bom Condutor (Lei nº 203/14), verifique a seção abaixo, perguntas frequentes.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Carteira Nacional de HabilitaçãoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • Tela da Consulta da Pontuação do Condutor - DETRAN/AMObrigatório
    • Tela da Consulta de Multas do Veículo - DETRAN/AMObrigatório
      Tela contendo a pontuação do condutor nos últimos 3 (três) exercícios. Clique Aqui
    • Tela da Consulta de Multas do Veículo - MANAUSTRANSObrigatório
    • Nada Consta do Veículo emitido pela PRFObrigatório
    • Nada Consta do Veículo do Município em que estiver registradoObrigatório
    • Certidão Negativa de DébitoObrigatório
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Lei Promulgada nº 203/2014

    Decreto nº 35.580/2015

    Decreto Nº 49.242/2024

    1) Quem pode receber o desconto anual no IPVA Bom condutor e quais os percentuais de descontos disponíveis?

    Resposta: O desconto se aplica para condutores responsáveis sem infrações recentes. O desconto varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito:

    10% para quem não cometeu infração no ano anterior.

    15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos.

    20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

     

    2) Quantos veículos podem receber o desconto no IPVA Bom Condutor?

    Resposta: Apenas um veículo por condutor habilitado, residente no Estado.

     

    3) Qual é o prazo para solicitar o desconto no IPVA anual?

    Resposta: Deve ser solicitado anualmente até a data do vencimento do imposto.

    3.1) Qual é o prazo para ingressar com o pedido de reconsideração do indeferimento?
    Resposta: Até 30 dias antes do vencimento do imposto.

     

    4) O desconto no IPVA para condutores responsáveis pode ser combinado com outros descontos?

    Resposta: Sim, pode ser combinado com outros descontos, como pagamento à vista e parcelamento do IPVA.

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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