Pedir Análise da GLME para Desembaraço de DI/DSI
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
A dispensa do pagamento total ou parcial de impostos na liberação de bens ou mercadorias, devido a imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou razões similares, requer a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME.
O órgão fiscal do estado do importador deve carimbar o campo designado na GLME, sendo essa condição crucial para a liberação de bens ou mercadorias importados em qualquer situação. Após a validação, o depositário no recinto alfandegado registra a entrega da mercadoria no campo 8 da GLME.
- Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..
- Protocolo Virtual
- Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira - GLMEObrigatório
- Declaração de ImportaçãoObrigatório
- Declaração Simplificada de Importação - DSIObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Declaração de VeracidadeObrigatório
A GLME deverá estar devidamente preenchida, conforme Convênio ICMS 85/09, especificando o amparo legal para a exoneração do pagamento do ICMS. Além disso, o solicitante deverá informar endereço de email para recebimento da GLME assinada.
Convênio ICMS 85, de 25 de Setembro de 2009, a qual uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.