SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Solicitar Desembaraço Extemporâneo

  • Pessoa Jurídica

Pedido de desembaraço para mercadoria que ingressa fisicamente no estabelecimento do destinatário no Amazonas sem a apresentação da nota fiscal nos postos credenciados da SEFAZ/AM

A nota fiscal fica disponível para desembaraço extemporâneo após 10 dias de emissão. 

Para solicitar o Desembaraço Extemporâneo, siga os passos: 

  1. O destinatário da nota fiscal de venda deve confirmar a operação no Portal Nacional da NF-e, utilizando a opção 'Manifestação do Destinatário'. Essa ação tornará a nota fiscal disponível no ambiente do DT-e;
  2. Clique no botão "INICIAR DT-e" localizado no topo da página e, em seguida, selecione DESEMBARAÇO> DESEMBARAÇO EXTEMPORÂNEO.
  3. Selecione a nota fiscal a ser desembaraçada;
  4. Informe o motivo do desembaraço extemporâneo, de acordo com a situação específica; (*vide perguntas frequentes);
  5. Preencha o campo "SOLICITAÇÃO/ESCLARECIMENTO" e demais informações necessárias, em seguida, clique em "DESEMBARAÇAR NOTA.

A conclusão do desembaraço ocorre após o pagamento da taxa e o recolhimento do imposto devido, em caso de nota fiscal tributável.

**Desembaraço Extemporâneo de Notas Fiscais Acima de R$ 25.000,00: As NF-e's acima de R$ 25.000,00 exigem análise documental pela Gerência de Fiscalização para a realização do desembaraço extemporâneo.

Após seguir os passos no DT-e, conforme descrito acima, envie a documentação para gfiscac@sefaz.am.gov.br. Ao receber o e-mail com a autorização de desembaraço, prossiga com o procedimento no DT-e para concluir a liberação.

Consulte a sessão "Documentação Necessária" para saber os documentos exigidos. Demais informações podem ser sanadas por e-mail ou telefone/WhatsApp  (92) 98545-1400.

Atenção: Em casos de discordância tributária, independentemente do valor, é possível solicitar a reanálise da Nota Fiscal para revisar o tratamento tributário antes da conclusão do desembaraço. Acesse o serviço "Pedir Reanálise de Tributação de Nota Fiscal".

 

O contribuinte poderá acompanhar situação sobre o desembaraço extemporâneo via DTe.

      **Somente para Desembaraço Extemporâneo de Notas Fiscais Acima de R$ 25.000,00.

      • Mercadorias transportadas em mãos: passagem aérea, documento comprovando o vínculo do responsável com a empresa destino, nota fiscal e declaração de recebimento assinada por procurador.
      • Mercadorias vindas por Correios: código de rastreamento ou declaração dos Correios, nota fiscal e declaração de recebimento assinada por procurador.
      • Mercadorias recebidas anteriormente em Contrato de Comodato: nota fiscal desembaraçada, contrato de comodato, e nota fiscal e declaração de recebimento assinada por procurador.
      • Mercadorias recebidas por NFe de remessa: notas fiscais de remessas desembaraçadas e nota fiscal e declaração de recebimento assinada por procurador.

      Enviar documentação por e-mail para gfiscac@sefaz.am.gov.br.

      R$ 50,00

      Taxa de desembaraço de nota fiscal eletrônica, conforme item 35 da tabela no artigo 168 da LC nº 19/97. Optantes do Simples Nacional são isentos de pagamento de taxa, conforme art. 163 da mesma Lei.

      Resolução nº 05/2015-GSEFAZ, que trata dos procedimentos para desembaraçar Notas Fiscais Eletrônicas solicitadas eletronicamente.

      1) O que é Desembaraço Extemporâneo?

      Para a circulação de mercadorias entre estados, é obrigatória a emissão do CT-e e MDF-e na origem. Ao chegar no estado de destino (AM), esses documentos devem ser apresentados em um Posto Fiscal Credenciado para o desembaraço automático.

      O desembaraço extemporâneo é uma exceção e se aplica a casos específicos, como:

      • Operação de Devolução de Mercadoria: Usado quando o contribuinte do Amazonas refatura mercadorias devolvidas que não retornaram fisicamente ao seu estabelecimento (apenas em operações interestaduais). 
      • Operação Triangular: Aplicado em situações de entrega a ordem, quando a mercadoria é entregue a outro destinatário sem passar fisicamente pelo estabelecimento do destinatário, ou na industrialização por encomenda, quando a mercadoria é enviada para outro estabelecimento para processamento ou incorporação de equipamentos. 
      • NF-e não Apresentada: Aplicado em casos em que a mercadoria é entregue sem ser apresentada para desembaraço dentro do prazo correspondente, abrangendo entregas por transportadores inscritos e não inscritos. Também deve ser usado para transporte pessoal (em mãos) após o prazo para apresentação (72 horas). Ex: mercadorias transportadas em mãos, mercadorias vindas por Correios
      • NF-e Complementar: Utilizado quando se emite uma NF-e complementar de uma NF-e que já foi desembaraçada anteriormente. 
      • Devolução de Venda para Armazém Geral: Empregado em devoluções de mercadorias rejeitadas por clientes de empresas industriais, localizadas no PIN, que são entregues diretamente em Armazéns Gerais sob regime especial. 

      Setor Responsável: GDDF - GERENCIA DE DESEMBARACO DE DOCUMENTOS FISCAIS

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