SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Isenção de IPVA para Pessoa com Deficiência Física (Condutor)

Atendimento Presencial

Pedido de isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, proprietárias de veículos automotores, habilitadas e aptas à condução veicular, com fundamento no inciso II do art. 10-A da Lei nº 4.719/18. A isenção alcança contribuintes que, até o exercício de 2025, possuíam redução de 50% da base de cálculo e que, após a Lei nº 7.794/2025, passam à isenção integral do imposto.

Como você avalia este serviço?