Isenção de IPVA para Pessoa com Deficiência Física (Condutor)
Pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para pessoas com DEFICIÊNCIA FÍSICA, proprietárias de veículos automotores, habilitadas e APTAS À CONDUÇÃO VEICULAR; com fundamento no inciso II do art. 10-A da Lei nº 4.719/18. Esta isenção se aplica aos proprietários que, até o exercício 2025, possuíam direito a redução em 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo