SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Isenção de IPVA: Pessoa com Deficiência Física (Condutor)

Atendimento Presencial

Pedido de isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, proprietárias de veículos automotores, habilitadas e aptas à condução veicular, com fundamento no inciso II do art. 10-A da Lei nº 4.719/18. A isenção alcança contribuintes que, até o exercício de 2025, possuíam redução de 50% da base de cálculo e que, após a Lei nº 7.794/2025, passam à isenção integral do imposto.

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