SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Parcelar Débitos: ITCMD

  • Pessoa Física
  • Pessoa Jurídica

Pedido de parcelamento de débitos vencidos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, ainda não inscritos em dívida ativa.

Os créditos tributários de ITCMD podem ser parcelados em até 24 parcelas, com um valor mínimo total de R$ 1.000,00.

A primeira parcela deve ser de no mínimo 10% dos débitos, não podendo ser inferior a R$ 100,00, enquanto as parcelas subsequentes têm um valor mínimo de R$ 100,00.

  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".

Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..

Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.

A decisão pelo deferimento/indeferimento do pedido, com sua respectiva motivação, será disponibilizada por meio do Protocolo Virtual da SEFAZ, opção: Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail e/ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • DIEF ou Memória de Cálculo do ImpostoObrigatório
    • ProcuraçãoOpcional
    • Comprovante de residênciaObrigatório
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Declaração de VeracidadeObrigatório

    2 dias uteis

    R$ 2,50

    Decreto Nº 33.407/13

    Artigo 116-A do Decreto Nº 4.564/79 (RPTA).

    1) Quando posso parcelar meu débito? 

    O parcelamento pode ser realizado após o vencimento da obrigação.

    2) Para parcelar tem multa?

    De acordo com a legislação serão aplicados os juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, vencidos até a data do pedido, bem como a multa de mora  de 20% (vinte por cento), independente da data de vencimento do débito.

    3) Qual o prazo do parcelamento? 

    O parcelamento pode ser concedido em até 24 parcelas.

    4) As parcelas são fixas?

    Não. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulados mensalmente, ou outra taxa que vier a substituí-la, calculados a partir da data do vencimento até o mês do pagamento.

    5) Como faço para pagar as parcelas?

    Acesse o serviço rápido ‘Declaração-ITCMD/ Gerar DAR-ITCMD / informe o CPF’, emita o DAR correspondente a parcela e recolha na rede bancária.

    6) O que acontece se eu não conseguir pagar as parcelas?

    O atraso de 2 parcelas ou saldo de parcela por mais de 60 dias, ensejará o cancelamento do acordo e a inscrição do saldo devedor em dívida ativa estadual.

    7) Qual o valor mínimo para parcelar?

    Não será admitido parcelamento do débito fiscal de valor global inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e parcela inferior a R$ 100,00 (cem reais).

    8) Ao parcelar o ITCMD referente à imóveis, recebidos em herença, podem ser realizados os registros devidos?

    Não, somente após a quitação integral do parcelamento. Caso seja feito o registro sem a comprovação do pagamento integral do tributo devido, os  Cartórios respondem solidariamente ao contribuinte.

    Setor Responsável: GDEF - GERENCIA DE DEBITOS FISCAIS
    Telefone: (92) 2121-1781 / (92) 2121-1627 / (92) 2121-1766

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