Parcelar Débitos: ITCMD
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Os créditos tributários de ITCMD podem ser parcelados em até 24 parcelas, com um valor mínimo total de R$ 1.000,00.
A primeira parcela deve ser de no mínimo 10% dos débitos, não podendo ser inferior a R$ 100,00, enquanto as parcelas subsequentes têm um valor mínimo de R$ 100,00.
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- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..
Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- DIEF ou Memória de Cálculo do ImpostoObrigatório
- ProcuraçãoOpcional
- Comprovante de residênciaObrigatório
- Taxa de ExpedienteObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
R$ 2,50
Decreto Nº 33.407/13
Artigo 116-A do Decreto Nº 4.564/79 (RPTA).
1) Quando posso parcelar meu débito?
O parcelamento pode ser realizado após o vencimento da obrigação.
2) Para parcelar tem multa?
De acordo com a legislação serão aplicados os juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, vencidos até a data do pedido, bem como a multa de mora de 20% (vinte por cento), independente da data de vencimento do débito.
3) Qual o prazo do parcelamento?
O parcelamento pode ser concedido em até 24 parcelas.
4) As parcelas são fixas?
Não. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulados mensalmente, ou outra taxa que vier a substituí-la, calculados a partir da data do vencimento até o mês do pagamento.
5) Como faço para pagar as parcelas?
Acesse o serviço rápido ‘Declaração-ITCMD/ Gerar DAR-ITCMD / informe o CPF’, emita o DAR correspondente a parcela e recolha na rede bancária.
6) O que acontece se eu não conseguir pagar as parcelas?
O atraso de 2 parcelas ou saldo de parcela por mais de 60 dias, ensejará o cancelamento do acordo e a inscrição do saldo devedor em dívida ativa estadual.
7) Qual o valor mínimo para parcelar?
Não será admitido parcelamento do débito fiscal de valor global inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e parcela inferior a R$ 100,00 (cem reais).
8) Ao parcelar o ITCMD referente à imóveis, recebidos em herença, podem ser realizados os registros devidos?
Não, somente após a quitação integral do parcelamento. Caso seja feito o registro sem a comprovação do pagamento integral do tributo devido, os Cartórios respondem solidariamente ao contribuinte.