SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Solicitar Cancelamento de Desembaraço por Processo: Extravio/Sinistro/Refaturamento Múltiplo de Mercadoria

  • Pessoa Jurídica

Procedimento de cancelamento de desembaraço de nota fiscal que se aplica nas situações de extravio de mercadoria, sinistro no transporte da mercadoria, refaturamento de mercadoria com duas ou mais notas refaturadas e demais situações não previstas na Resolução 10/2015-GSEFAZ.

A formalização de processo administrativo cabe naquelas situações de cancelamento de desembaraço não previstas na Resolução 10/2015-GSEFAZ, entre as quais:

- Extravio

- Sinistro

- Refaturamento de mercadoria em mais de uma nota fiscal (a mercadoria pode ser destinada ao mesmo contribuinte da nota fiscal original ou contribuintes diversos do Amazonas)

Passo 1 - Acesse o Portal Nacional da Nota Fiscal e na opção "Manifestação do Destinatário" escolha entre as opções disponíveis para rejeição da operação:

I - desconhecimento da operação

II - operação não realizada.

O registro da manifestação deverá ser feito em até 180 dias após a emissão da nota fiscal.

Passo 2 - No DTe acesse o caminho PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSOS> ENTRADA DE MERCADORIAS> MERCADORIA NACIONAL> CANCELAMENTO DE DESEMBARAÇO.

      • Requerimento com exposição dos motivos para solicitação de cancelamento de desembaraço
      • Nota fiscal original
      • Nota fiscal de entrada emitida pelo fornecedor
      • Nota fiscal de refaturamento
      • Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTe) de entrada e saída
      • DAR de taxa de cancelamento de desembaraço - https://online.sefaz.am.gov.br/daravulso/DarForm.asp - código 3587 - TAXA POR SERVIÇO EM DOCUMENTO ELETRÔNICO - EXTEMPORÂNEO
      • Comprovante bancário de pagamento de taxa de cancelamento de desembaraço 
      • Boletim de ocorrência, em caso de sinistro
      • Laudo da seguradora, em caso de sinistro
      • Outros documentos necessários para fundamentar a solicitação

      10 dias uteis

      R$ 50,00

      Taxa de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica, conforme item 37 da tabela do art. 168 da Lei Complementar nº 19/97. Optantes do Simples Nacional são isentos de pagamento de taxa, conforme art. 163 da mesma Lei.

      Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meio eletrônico.

       

      Setor Responsável: GDDF - GERENCIA DE DESEMBARACO DE DOCUMENTOS FISCAIS

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