Solicitar Cancelamento de Desembaraço por Processo: Extravio/Sinistro/Refaturamento Múltiplo de Mercadoria
- Pessoa Jurídica
A formalização de processo administrativo cabe naquelas situações de cancelamento de desembaraço não previstas na Resolução 10/2015-GSEFAZ, entre as quais:
- Extravio
- Sinistro
- Refaturamento de mercadoria em mais de uma nota fiscal (a mercadoria pode ser destinada ao mesmo contribuinte da nota fiscal original ou contribuintes diversos do Amazonas)
Passo 1 - Acesse o Portal Nacional da Nota Fiscal e na opção "Manifestação do Destinatário" escolha entre as opções disponíveis para rejeição da operação:
I - desconhecimento da operação
II - operação não realizada.
O registro da manifestação deverá ser feito em até 180 dias após a emissão da nota fiscal.
Passo 2 - No DTe acesse o caminho PROCESSOS> CADASTRAR PROCESSOS> ENTRADA DE MERCADORIAS> MERCADORIA NACIONAL> CANCELAMENTO DE DESEMBARAÇO.
- Requerimento com exposição dos motivos para solicitação de cancelamento de desembaraço
- Nota fiscal original
- Nota fiscal de entrada emitida pelo fornecedor
- Nota fiscal de refaturamento
- Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTe) de entrada e saída
- DAR de taxa de cancelamento de desembaraço - https://online.sefaz.am.gov.br/daravulso/DarForm.asp - código 3587 - TAXA POR SERVIÇO EM DOCUMENTO ELETRÔNICO - EXTEMPORÂNEO
- Comprovante bancário de pagamento de taxa de cancelamento de desembaraço
- Boletim de ocorrência, em caso de sinistro
- Laudo da seguradora, em caso de sinistro
- Outros documentos necessários para fundamentar a solicitação
R$ 50,00
Taxa de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica, conforme item 37 da tabela do art. 168 da Lei Complementar nº 19/97. Optantes do Simples Nacional são isentos de pagamento de taxa, conforme art. 163 da mesma Lei.
Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meio eletrônico.