Pedir Isenção de IPVA: Veículo Furtado ou Roubado
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Veículos roubados ou furtados têm isenção do IPVA entre a data do crime e a data de recuperação. A isenção é proporcional aos meses restantes no ano fiscal, incluindo frações de mês como um mês completo.
- Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
- Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
- Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".
Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..
Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
- CRLVOpcional
- Carteira Nacional de HabilitaçãoOpcional
- Boletim de OcorrênciaObrigatório
- Contrato Social ou EstatutoOpcional
- ProcuraçãoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatório
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
R$ 2,50
Artigo 149, X, parágrafos 4º , 5º e § 8º da Lei Complementar Nº 19/97
Artigo 4º, XI, parágrafos 4º , 5º e § 6º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)