SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Imunidade de IPVA: Ent. Filantrópica, Partido Político, Templo Religioso, Sindicato e Instituição sem Fins Lucrativos

  • Pessoa Jurídica

Pedido de imunidade de IPVA para veículos pertencentes a entidades filantrópicas, partidos políticos (incluindo suas fundações), templos religiosos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

"Templos" não se limitam a edifícios para ritos religiosos, mas também incluem seus anexos, ou seja, locais que locais que permitem e facilitam a celebração religiosa.

  1. Clique no botão "PROTOCOLAR SERVIÇO" localizado na parte superior da página.
  2. Faça login utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou sua conta da Nota Fiscal Amazonense.
  3. Anexe a documentação em formato PDF e clique em "Assinar Documentos e Gerar Processo".

Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..

Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.

Por meio do Protocolo Virtual, na opção Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail ou telefone informados no pedido.

      Protocolo Virtual
    • RequerimentoObrigatório
    • Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)Obrigatório
    • CRLVObrigatório
    • Contrato Social ou EstatutoObrigatório
    • Nota FiscalOpcional
      Veículo Novo
    • Certificado entidade beneficente de assist. socialOpcional
    • Livro RazãoOpcional
      Para Partidos Políticos e suas Fundações, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos
    • ProcuraçãoOpcional
    • Taxa de ExpedienteObrigatório
    • Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
    • DeclaraçãoObrigatório

    10 dias uteis

    R$ 2,50

    Constituição Federal, artigo 150, VI, "c" e parágrafo 4º

    Lei Complementar Nº 19/97, artigo 148-A, IV, parágrafo 2º

    Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 3º, IV, parágrafo 2º

    Setor Responsável: SGIV - SUBGERENCIA DE CONTROLE DO IPVA
    Telefone: (92) 2121-1685 / (92) 2121-1811

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