Pedir Isenção de IPVA: Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
- Pessoa Jurídica
A isenção do IPVA aplica-se a veículos pertencentes a missões diplomáticas (funcionários de um Estado ou organização internacional, presentes no território do Amazonas, com o propósito de representar o Estado acreditante diante do Estado acreditado) e a repartições consulares permanentes (pessoa jurídica).
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Se você optar por acessar através da conta da Nota Fiscal Amazonense e ainda não tiver acesso ao programa, clique aqui para se cadastrar. Para mais informações, consulte o Manual de Uso do Protocolo Virtual..
Este serviço também pode ser realizado presencialmente na Central de Atendimento - CAC e nas Agências do Interior do Estado. Agende um atendimento clicando no botão "AGENDAR SERVIÇO" localizado no topo da página.
- Protocolo Virtual
- RequerimentoObrigatório
- CredenciamentoObrigatório
- Comprovante de Reciprocidade de TratamentoObrigatório
- CRLVOpcional
- Nota FiscalOpcional
- ProcuraçãoOpcional
- Taxa de ExpedienteObrigatório
- Comprovante (s) de PagamentoObrigatório
- Declaração de VeracidadeObrigatório
R$ 2,50
Lei Complementar Nº 19/97, artigo 149, III, parágrafo 1º; Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 4º, VII, parágrafo 1º.
Artigo 149, III, parágrafo 1º da Lei Complementar Nº 19/97
Artigo 4º, VII, parágrafo 1º do Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA)