SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Pedir Inscrição Estadual: Corredor de Importação

  • Pessoa Jurídica

Permite que pessoas jurídicas que exerçam atividades de comércio atacadista e que atendam aos demais requisitos para a obtenção do incentivo solicitem a inscrição estadual com o credenciamento necessário para usufruir do mesmo.

 

As solicitações de Inscrição Estadual (Corredor de Importação) podem ser realizadas de 2 (duas) formas:

  • Por meio da REDESIM/ JUCEA-AM:
  1. Acesse o Portal de Serviços JUCEA/AM
  2. Clique no botão de "Inscrições Tributárias e Licenciamento".
  3. No campo dos Órgãos Estaduais, clique no botão "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM.
  4. Preencha as informações complementares indicando o tratamento tributário: " Corredor de Importação (Lei Estadual 3.830/2012)", e clique em "Salvar”
  1. Ao final do preenchimento, anexe a documentação necessária. (ver sessão “Documentos Necessários”)

A Inscrição Estadual é gerada automaticamente em até 5 minutos. Para consultar o andamento do pedido, acesse a mesma página do Portal de Serviços JUCEA/AM, localize o campo "Órgãos Estaduais" e clique no botão "VISUALIZAR" na linha da SEFAZ-AM.

  • Pelo Site da SEFAZ:
  1. Clique no botão "INICIAR" na parte superior da página e acesse a Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuinte do ICMS do Estado do Amazonas - FSCC-e.
  2. Preencha as informações necessárias, indicando o tratamento tributário: " Corredor de Importação (Lei Estadual 3.830/2012)"
  3. Ao final do preenchimento anexe os documentos necessários (ver sessão "Documentos Necessários") 

A inscrição Estadual é gerada automaticamente. Acompanhe o andamento e envie documentos para análise de pedidos de Inscrição Estadual através do serviço "Consultar Solicitação Cadastral e Enviar Documentos.

Observação Importante: As Inscrições Estaduais geradas por meio da REDESIM ou pelo Site da SEFAZ são criadas na situação de "Ativo-Provisório". Essa condição indica que os contribuintes podem realizar todas as operações e cumprir suas obrigações tributárias normalmente. No entanto, permanecerão sujeitos à análise pela Gerência de Cadastro - GCAD da SEFAZ até a análise e ratificação definitiva das informações.

      • Solicitação específica (modelo);
      • Certidão Negativa de Débitos – CND da sociedade empresária, de seus sócios e administradores (Fazenda Estadual);
      • Instrumento Constitutivo da empresa ou da Alteração consolidada vigente com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto). No caso de S.A., Estatuto e Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível; (Não necessário pela REDESIM)
      • Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias – BCI/IPTU (imóveis na Capital) (Não necessário pela REDESIM)

       

      Art. 37, 38, 77 e 80 do Decreto 20.686/99-RICMS

      Art 1º da Lei nº 3.830/2012 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 33.084/13.

      Art. 15 do Decreto Estadual nº 34.452/14

      Lei Federal nº 11.598/07

      1) Quais as empresas não podem obter o benefício?

      Optante do Simples Nacional ou SIMEI, conforme disposto no Art. 24 da Lei complementar nº 123/06;

      Aqueles que não possuam CNAE de comércio ATACADISTA no CCA desta SEFAZ;

      Que não estejam em situação regular perante o fisco Estadual;

      Cujos sócios e/ou administradores não estejam em situação regular perante o fisco Estadual;

      Que não atendam as demais exigências descritas no Decreto regulador do benefício;

      Que estejam impedidas de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial;

      Cujos sócios estejam impedidos de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial.

      Setor Responsável: GCAD - GERENCIA DE CADASTRO
      Telefone: (92) 2121-1680 (92) 2121-1725

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